Termos & Condições ao transporte coletivo de crianças da EIXOS & MILHAS

CONDIÇÕES GERAIS

A Eixos & Milhas Unipessoal Lda, é uma sociedade que se dedica, entre outras atividades, ao transporte coletivo de crianças e que possui todas as habilitações legais necessárias, recursos humanos, viaturas e os sistemas necessários e inerentes à prestação desse serviço.

CLÁUSULA PRIMEIRA

OBJETO

As presentes condições gerais regulam o serviço de transporte coletivo de crianças, até aos 16 anos de idade, efetuado pela Eixos & Milhas Lda.

Mediante a subscrição de uma ficha de inscrição, o Cliente aceita celebrar um contrato de prestação de serviços, o qual compreende o serviço de Transporte Coletivo de Crianças, na modalidade escolhida pelo Cliente e se rege pelo disposto no presente documento.

Estas condições aplicam-se a todos os serviços prestados em território nacional.

CLÁUSULA SEGUNDA

VIGÊNCIA E DENÚNCIA

O Contrato de prestação de serviços tem início na data acordada pelas partes e respetiva conclusão no final de cada ano letivo.

Exceto se disposto de modo diferente ao longo destes termos e condições, qualquer uma das Partes poderá denunciar o contrato de prestação de serviços celebrado, desde que manifeste tal vontade com a antecedência mínima de 1 (um) mês, em relação à data em que a mesma deva produzir efeitos, sob pena de lhe serem imputados custos daí advenientes.

A denúncia do Contrato por parte do CLIENTE não isenta o pagamento de quaisquer quantias que se encontrem em dívida, cujas faturas tenham sido emitidas ou venham a sê-lo, nomeadamente as quantias previstas no número quatro da cláusula quinta.

CLÁUSULA TERCEIRA

INSCRIÇÃO

No momento da subscrição da ficha de inscrição, o CLIENTE obriga-se ao pagamento da inscrição, sendo tal quantia devida por cada criança objeto da prestação de serviços.

O pagamento da inscrição deve ser efetuado antes do início da prestação de serviços contratada, através do meio de pagamento estabelecido entre ambas as Partes, sendo que, o seu não pagamento confere a E&M o direito de não prestar qualquer serviço.

A cessação do contrato de prestação de serviços, por qualquer motivo, implica o pagamento de uma nova inscrição no caso de o CLIENTE pretender subscrever novamente quaisquer serviços da E&M.

A cada início do ano letivo, o cliente deverá pagar a inscrição, sendo esta a garantia de reserva do serviço, nas rotas da empresa.

CLÁUSULA QUARTA

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DURANTE O ANO LETIVO

Mediante subscrição do serviço pelo CLIENTE, a E&M prestará o seu serviço no período compreendido entre os meses de setembro a junho, correspondente ao ano escolar.

Nos termos da presente cláusula, o CLIENTE obriga-se ao pagamento integral das mensalidades, relativas aos meses de setembro a junho, em 10 prestações mensais iguais e sucessivas, sem prejuízo do disposto no número seguinte e salvo acordo entre as Partes.

A mensalidade relativa ao mês de junho deverá ser liquidada pelo CLIENTE aquando do pagamento das mensalidades relativas aos dois primeiros meses do serviço prestado, sendo que o seu não pagamento determina a constituição do CLIENTE em mora e, consequentemente, incumprimento do contrato de prestação de serviços.

Em caso de cessação do contrato, independentemente do seu motivo, o CLIENTE obriga-se a pagar à E&M o valor correspondente à diferença entre o valor das mensalidades que seriam devidas pelo período efetivamente decorrido e o valor das mensalidades efetivamente liquidado, à data, sem prejuízo do pagamento de demais despesas devidamente previstas no preçário em vigor.

CLÁUSULA QUINTA

GESTÃO OPERACIONAL

A E&M não está obrigada a aceitar qualquer alteração do percurso e/ou dos horários, podendo eximir-se de aceitar tais alterações, sem incorrer em qualquer responsabilidade e sem qualquer compensação ao CLIENTE.

O cancelamento de um serviço específico da E&M não obsta à sua faturação e respetivo pagamento, determinando o pagamento pelo CLIENTE dos custos previstos no preçário nos casos aplicáveis, sem prejuízo da imputação ao mesmo dos prejuízos causados à E&M por tais factos.

Pode a E&M, no entanto, na prestação do Serviço de Transporte, alterar o percurso/rotas, mantendo o local de recolha e o local de entrega. Como consequência, podem os horários de recolha e de entrega ser também alterados pela E&M, o que será comunicado ao CLIENTE.

A E&M, espera no máximo 5 minutos pelo CLIENTE no local de recolha, começando o tempo a ser contabilizado a partir do momento em que o motorista chegue ao local de recolha. Findos os 5 minutos estipulados, a E&M tem o direito de abandonar o local sem efetuar o serviço, não podendo ser responsabilizado pelo mesmo, nem tendo o CLIENTE direito a qualquer compensação.

Os serviços podem ser efetuados por vários motoristas, não estando nenhum motorista alocado a uma rota especifica.

Eventuais atrasos na recolha ou entrega por motivos não imputáveis à E&M, como por exemplo: trânsito, condições climatéricas, avaria de veículo, entre outros, não confere ao CLIENTE qualquer compensação.

CLÁUSULA SEXTA

PAGAMENTOS

O preço da prestação de serviço é definido no momento da aceitação e confirmação do serviço por parte da E&M.

Todos os valores relativos à prestação de serviços acordada estão sujeitos à taxa de IVA legalmente à data da sua prestação.

O CLIENTE é responsável pelo pagamento de todos os valores em dívida, sendo-lhe vedada a invocação de que tal serviço é prestado a terceiros ou que o mesmo é interlocutor/ intermediário dos mesmos.

A eventual suspensão e/ou impossibilidade da prestação do serviço pela E&M, por motivo que não lhe seja imputável, não confere ao CLIENTE qualquer crédito pelo serviço não efetuado. Ou qualquer compensação, seja a que titulo for.

Em caso de mora no pagamento de qualquer fatura vencida, a E&M reserva para si o direito de suspender, imediatamente e sem necessidade de aviso prévio, a prestação de serviços objeto do presente Contrato, sem que ao CLIENTE assista qualquer direito indemnizatório a qualquer título, sem prejuízo de imputar ao Cliente todas as despesas administrativas, deslocações e demais encargos com a cobrança judicial e extrajudicial de tais valores, conforme previsto no preçário em vigor.

CLÁUSULA SÉTIMA

SERVIÇOS INSTITUIÇÕES

Este serviço pode ser prestado em duas modalidades: serviço regular ou serviço ocasional.

No caso de serviço regular, os termos e condições aplicáveis serão os que constarem do contrato a celebrar entre a E&M e a instituição em causa;

No caso de serviço ocasional a instituições, aplicar-se-ão as seguintes condições:

•  A E&M só fica vinculado ao serviço solicitado pelo CLIENTE após a sua confirmação de disponibilidade para o mesmo;

•  Mediante a subscrição do serviço pelo CLIENTE, a E&M prestará o seu serviço por período não superior a 30 (trinta) dias.

Qualquer uma das Partes poderá denunciar o contrato de prestação de serviços mediante comunicação à outra parte com antecedência mínima de 7 dias úteis face à data em que deva produzir efeitos, salvo acordo entre as partes quanto à alteração do mencionado prazo, sob pena de lhe serem imputados os custos advenientes de denúncia não comunicada.

O orçamento elaborado pela E&M, tem a validade máxima de 3 dias úteis, após este período deverá ser solicitado novo orçamento, exceto se algo contrário for acordado entre as partes.

O CLIENTE deverá proceder à liquidação de 50 % do preço da prestação do serviço no ato da adjudicação, de acordo com fatura emitida na mesma data. O cancelamento do serviço não implica a restituição do montante já liquidado. Os restantes 50% deverão ser pagos até ao dia anterior à prestação do serviço contratado.

Eventuais pedidos de alteração ao serviço, contratado terão de ser efetuados, por parte do CLIENTE, até 2 dias úteis antes da prestação do serviço. Caso a alteração implique redução de lugares e o CLIENTE não cumprir o prazo indicado no número anterior, a E&M cobrará o valor integral do orçamento; Caso a alteração implique o créscimo de número de lugares, e cumprido o prazo anteriormente referido, a E&M tudo fará para, de acordo com a sua disponibilidade, acomodar o pedido, comunicando ao CLIENTE o novo orçamento para os lugares extra.

CLÁUSULA OITAVA

INCUMPRIMENTO E RESOLUÇÃO

Para além dos demais casos previstos na lei, o Contrato poderá ser resolvido, por iniciativa de qualquer uma das Partes, com base no incumprimento pela outra Parte de qualquer obrigação resultante do mesmo, desde que a Parte faltosa tenha sido interpelada e não tenha corrigido a situação de incumprimento no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da receção da comunicação, sem prejuízo de indemnização que seja devida nos termos gerais do direito.

CLÁUSULA NONA

DOMICÍLIO CONVENCIONADO

Para todas as questões relacionadas com o contrato, incluindo o cumprimento de obrigações pecuniárias, ambas as PARTES convencionam como domicílio as moradas indicadas nos respetivos campos de preenchimento.

A alteração por qualquer das PARTES do endereço deve ser comunicada à outra parte mediante comunicação por escrito (comunicação eletrónica com prova de receção), no prazo máximo de 30 dias, caso contrário, não pode a PARTE opor tal alteração à contraparte.

CLÁUSULA DÉCIMA

PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS

Os dados pessoais fornecidos pelo CLIENTE serão recolhidos e tratados pela E&M, na sua qualidade de responsável pelo tratamento, e destinam-se única e exclusivamente às seguintes finalidades:

a) Execução e cumprimento das obrigações pré-contratuais e contratuais;

b) Cumprimento de obrigações legais;

c) Gestão da relação contratual com o CLIENTE, nomeadamente para efeitos de contatos por motivos administrativos e/ou operacionais;

Os dados pessoais fornecidos serão armazenados pelo período mínimo estritamente necessário ao cumprimento das finalidades enunciadas no número anterior, sendo apagados assim que se verifique que já não sejam necessários.

A E&M obriga-se a tratar os dados pessoais fornecidos pelo CLIENTE com a máxima confidencialidade e única e exclusivamente para as finalidades identificadas no número anterior, implementando medidas técnicas e organizativas por forma a proteger os dados pessoais contra a destruição, acidental ou ilícita, a perda acidental, a alteração, a difusão ou acesso não autorizado aos mesmos.

Os dados pessoais fornecidos pelo CLIENTE poderão ser partilhados com os fornecedores ou prestadores de serviços da E&M, única e exclusivamente para cumprimento das obrigações pré-contratuais e contratuais, assumidas no âmbito do presente Contrato, garantindo o CLIENTE que tais entidades se encontram igualmente munidas de medidas técnicas e organizativas para garantir a total proteção dos dados pessoais fornecidos e que os mesmos apenas tratarão os dados para cumprimento integral das finalidades inerentes à execução do Contrato.

A E&M garante que nunca procederá à venda, empréstimo ou cedência dos dados pessoais a terceiros, sem que haja o consentimento expresso e explícito dos mesmos para o efeito, obrigando-se igualmente a recolher o consentimento expresso do CLIENTE para o tratamento de dados pessoais para outras finalidades que não as descritas no n.º 1 da presente cláusula.

É garantido ao CLIENTE, enquanto titular de dados pessoais, o direito em aceder, retificar e apagar os dados pessoais, bem como o direito de limitar o tratamento dos seus dados pessoais, opor-se a tal tratamento e solicitar a portabilidade desses mesmos dados, bastando, para o efeito, entrar em contacto com a E&M através do e-mail, geral@eixos-e-milhas.pt.

Mediante a assinatura do presente Contrato, o CLIENTE confirma ainda que leu e aceita a Política de Privacidade da E&M, a qual se encontra sempre atualizada em eixos-e-milhas.pt.

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